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19 de Abril de 2024

Ação do MPES e do Ministério Público Federal pede a interdição do CDP de Linhares

Centro de detenção foi construído dentro da zona de amortecimento da unidade de conservação sem licenciamento ambiental

Publicado por Daniele Barbosa
há 10 anos

O Ministério Público do Estado (MPES), por meio da 2ª Promotoria Cível de Linhares (norte do Estado), e o Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional da República de Linhares, ajuizaram ação civil pública (ACP) contra o Estado e o Instituto de Obras Públicas (Iopes) com o objetivo de garantir o cumprimento dos direitos dos presos do Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares (CDRL), além da execução de diretrizes ambientais previstas pela legislação ambiental para instalação de empreendimentos em zona de amortecimento de Unidade de Conservação.

O Promotoria de Execução Penal de Linhares realizou inspeções na unidade e constatou que a estação de tratamento de esgoto do local funciona de maneira precária, o que ocasiona dano ambiental grave, já que dejetos e efluentes são lançados diretamente no solo. Uma vistoria do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema) foi solicitada no local e o órgão realizou a interdição e embargo da unidade, além de elaborar um parecer técnico acerca das irregularidades constatadas. A ação requer a interdição total da unidade e a transferência dos presos para outro presídio até que sejam sanadas todas as irregularidades, com a normalização da distribuição da água e o tratamento do esgoto da unidade, com ligação à rede municipal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares (SAAE).

O parecer técnico do Iema constatou a alteração de pelo menos cinco componentes, quando confrontados com a portaria do Ministério da Saúde. De acordo com o parecer, a alteração constatada na água pode causar doenças hepáticas, expondo a risco de contaminação toda a população carcerária e os servidores lotados no local.

A ACP também pede a suspensão do processo de licitação marcado para esta quinta-feira (23) para a contratação de empresa para a construção do novo Centro de Detenção Provisória de Linhares (CDPL III). O pedido de suspensão se baseia na ausência de condições técnicas da distribuição de água e tratamento do esgoto pela concessionária municipal SAAE, sem que haja a necessária ampliação da rede do distrito de Bebedouro.

Licenciamento

Durante as inspeções mensais realizadas pela 4ª Promotoria Criminal de Linhares constatou-se a ausência de licenciamento ambiental de instalação e operação do CDRL. A ação pontua que o Estado, através da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), não observou os princípios e regras ambientais e decidiu por erguer a unidade prisional dentro da zona de amortecimento da Unidade de Conservação da Floresta Nacional de Goyatacazes, sem que fosse expedida pelo órgão ambiental a devida licença do empreendimento.

A ACP ressalta, ainda, que “o Estado assumiu a posição desafiante e ilegal de construir um empreendimento com capacidade para receber cerca de 400 presos ao arrepio da lei, descumprindo inúmeras condições estabelecidas pela legislação ambiental em vigor e não possuindo licenciamento ambiental da atividade junto ao Iema, condição esta que se mantém até os dias atuais”.

O Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares foi inaugurado pela Sejus em outubro de 2011, com capacidade de 408 detentos, operando até meados do ano de 2013 sem o monitoramento adequado de sua estação de tratamento de esgoto.

Livia Francez 23/01/2014 12:56 - Atualizado em 28/01/2014 11:13

Fonte: http://seculodiario.com.br/15074/11/ação-do-mpesedo-mpf-pedeainterdicao-do-cdp-de-linhares

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